Normas e
orientações para os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.
95. Ao administrar a
Sagrada Comunhão, o ministro apresente-se, interna e externamente, de modo
condizente com a dignidade do Ministério que exerce. O traje utilizado, ao
desempenhar o seu ministério nas Missas ou celebrações deve ser próprio, a fim
de servir de sinal do ministério desempenhado. Seguirá
o modelo padronizado pela Arquidiocese. Ao levar a sagrada comunhão aos
enfermos, os ministros devem estar convenientemente trajados, sem a
obrigatoriedade do uso do traje padronizado. Fica excluído o uso de túnica como
veste própria dos ministros para evitar confusões e clericalização.
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