Hino da Padroeira

sábado, 15 de março de 2014

DIRETÓRIO PASTORAL DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE TERESINA

Normas e orientações para os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.


95. Ao administrar a Sagrada Comunhão, o ministro apresente-se, interna e externamente, de modo condizente com a dignidade do Ministério que exerce. O traje utilizado, ao desempenhar o seu ministério nas Missas ou celebrações deve ser próprio, a fim de servir de sinal do ministério desempenhado. Seguirá o modelo padronizado pela Arquidiocese. Ao levar a sagrada comunhão aos enfermos, os ministros devem estar convenientemente trajados, sem a obrigatoriedade do uso do traje padronizado. Fica excluído o uso de túnica como veste própria dos ministros para evitar confusões e clericalização.


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